Política

Punição seletiva? A diferença de tratamento entre atos de vandalismo contra o STF

23 MAR 2025

Foto: Manifestantes jogaram tinta vermelha no prédio de Cármem Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado um rigor extremo na punição de manifestantes envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, enquanto episódios anteriores de vandalismo contra ministros e instituições não receberam o mesmo tratamento. Um exemplo disso é a recente condenação da cabeleireira Débora Rodrigues a 14 anos de prisão e uma multa de R$ 30 milhões por pichar a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”, dita pelo ministro Luís Roberto Barroso.


A punição severa, imposta no voto do ministro Alexandre de Moraes, contrasta com outro episódio de vandalismo ocorrido em 2018, por exemplo. Na ocasião, cerca de 450 manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) lançaram tinta vermelha, que simboliza sangue, na fachada do prédio onde morava a então presidente do STF, Cármen Lúcia, em Belo Horizonte (MG). Além disso, picharam a calçada com frases contra a ministra e o então juiz Sérgio Moro.


Dois pesos, duas medidas?


O ato do MST gerou forte repercussão, mas não resultou em condenações rigorosas como a imposta a Débora Rodrigues. Na época, houve repúdio de autoridades e manifestações de apoio a Cármen Lúcia, mas nenhuma prisão ou punição exemplar foi aplicada aos responsáveis pelo ataque ao prédio da ministra. No dia seguinte ao protesto, um grupo de patriotas organizou uma ação de limpeza, removendo as pichações e a tinta vermelha.


Já no caso de Débora Rodrigues, o STF a enquadrou em crimes como dano ao patrimônio público, associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, resultando em uma das penas mais severas da história recente para um ato de pichação.


Justiça ou perseguição?


A disparidade entre os dois casos levanta questionamentos sobre a aplicação da lei no Brasil. Enquanto um ataque direto à residência de uma ministra do STF foi tratado como um protesto político sem grandes consequências judiciais, uma manifestação simbólica em um monumento público resultou em uma punição desproporcional.


A seletividade na aplicação das penas preocupa juristas e reforça a percepção de que a Justiça brasileira tem adotado critérios distintos para casos semelhantes, dependendo do contexto político e do perfil do acusado. O contraste entre os dois episódios reacende o debate sobre a imparcialidade do STF e o equilíbrio na aplicação das leis.




Autor(a): BZN



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