09 NOV 2021
Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que um juiz de primeira instância não poderia cuidar do caso que envolve o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), a contar que o parlamentar manteve o foro privilegiado diante do chamado 'mandato cruzado' — ao deixar o cargo de deputado estadual e assumir o de senador.
O processo era conduzido pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Assim, fica anulada a investigação que jogou lupas sobre suspeita de rachadinha no gabinete Flávio quando deputado estadual no RJ.
Os ministros acataram recurso da defesa do senador em torno da denúncia feita pelo Ministério Público do Rio por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, sob a acusação de desviar salários de funcionários que trabalhavam no gabinete dele na ALRJ.
Autor(a): Eliana Lima