14 JAN 2021
A partir de 1º de fevereiro entram em cena novas regras para que as unidades consultivas da Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre parcerias entre a administração pública federal e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Em que se inserem as ONGs, por exemplo. As diretrizes estão na Portaria Normativa Nº 2, de 5 de janeiro de 2021.
Segundo a AGU, a intenção é "conferir mais segurança jurídica, uniformidade e eficiência ao trabalho dos membros da Advocacia-Geral que analisam a juridicidade da celebração dessas parcerias, que podem abranger áreas como saúde, educação e direitos humanos, entre outras".
Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (CGU), o advogado Victor Ximenes explica:
- A Portaria Normativa delimita com objetividade e precisão os elementos mínimos, o teor, o conteúdo dos pareceres jurídicos que devem ser elaborados para fins de verificar a regularidade dessas parcerias. Desta maneira, a portaria é de fundamental relevância para conferir segurança jurídica aos gestores e aos órgãos públicos de maneira a resguardar a regularidade, a legalidade, da execução das políticas públicas que serão perseguidas pelo objeto da parceria a ser celebrada”, destaca Victor Ximenes. “Essas parcerias são instrumentos em que administração pública federal e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos pactuam esforço conjunto para adoção de medidas recíprocas para a consecução de um interesse público.
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A norma também determina que as manifestações não conterão posicionamentos conclusivos sobre assuntos não jurídicos, como aqueles de conteúdo técnico e de oportunidade e conveniência.
Autor(a): Eliana Lima