25 OUT 2023
A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, segundo informou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC 45/2019. Braga apresentou seu relatório nesta quarta-feira (25) na forma de um substitutivo (texto alternativo). O parecer será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda hoje, às 16h.
Segundo o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), a reunião extraordinária será prioridade na Casa para que os senadores interessados conheçam o texto. Davi ainda afirmou que concederá vista coletiva por no mínimo 15 dias. Após o prazo, a proposta será pautada para discussão e votação no colegiado. O passo seguinte será a votação no Plenário do Senado.
De acordo com Braga, o relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
"Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando... No quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos 10 anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS", explicou Braga.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.
A CBS será totalmente implantada em 2027. Já o IBS, em 2033. Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado