Polícia

RN concede primeira medida protetiva a casal homoafetivo masculino com base na Lei Maria da Penha

31 MAI 2025

Foto: PCRN

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) garantiu, pela primeira vez no estado, a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência a um casal homoafetivo masculino, com respaldo na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi autorizada pelo Poder Judiciário após solicitação da Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (Decrid), que acolheu denúncia registrada no início de maio.

O caso ocorreu após o término de um relacionamento. A vítima relatou que teve sua casa invadida, pertences danificados e foi ameaçada por meio de um bilhete deixado no local com a mensagem: “da próxima leva bala”. Diante da gravidade da situação, a delegacia instaurou inquérito policial, ouviu testemunhas e formalizou o pedido de proteção, que foi deferido pela Justiça.

As medidas concedidas incluem: proibição de aproximação do agressor à vítima, impedimento de contato por qualquer meio e restrição de presença em locais frequentados pela vítima. As restrições seguem os moldes da Lei Maria da Penha, que passou a ser aplicada também a homens em relações homoafetivas, conforme decisão do STF no julgamento do Mandado de Injunção n.º 7.452/DF.

O Supremo reconheceu a omissão legislativa na proteção normativa para homens LGBT+ vítimas de violência em relacionamentos afetivos, permitindo que os dispositivos legais da Lei Maria da Penha sejam utilizados sempre que houver vulnerabilidade e fatores de subalternidade.

A delegada Paoulla Maués, titular da Decrid Natal, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento à violência contra a comunidade LGBT+. “Com essa decisão, fortalecemos os instrumentos legais de proteção e garantias às pessoas da comunidade LGBT+, ampliando o acesso aos mecanismos protetivos também para casais homoafetivos masculinos.”

A medida é considerada um marco para os direitos humanos no RN, estabelecendo um importante precedente judicial e institucional.

Autor(a): BZN



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