Política

Servidor público pode aceitar presente? A Agência Nacional dos Transportes estabelece normas

15 SET 2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou a Resolução nº 5.903/2020, que trata de recebimento e aceitação de brindes e presentes, e para a participação em atividades externas pelos agentes públicos da ANTT, quando custeados por terceiros e houver correlação com o cargo, emprego ou função.

Pois bem, de acordo com a norma, também pautada pelo Código de Ética da Agência, “A atuação do agente público da ANTT deve ser livre de qualquer tipo de influência externa imprópria, voltando-se à preservação dos valores institucionais, cabendo-lhe adotar, quanto ao recebimento, aceitação e utilização de brinde ou presente e à participação em atividades externas, todas as medidas necessárias para prevenir e impedir situações passíveis de gerar conflitos com o interesse público, reais ou potenciais, ou ofensivas à imagem e reputação da Agência”.

Regras

E iniciou campanha interna e externa para conscientizar os seus servidores e os entes regulados, respectivamente, a respeito das boas práticas éticas.

Vedações

Um dos principais destaques da norma é o esclarecimento às proibições dos casos em que o agente público deve recusar brinde ou presente. 

É vedado aceitar quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:

I - esteja sujeita à jurisdição regulatória da Agência;

II - tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em seu poder decisório, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo, emprego ou função que ocupa;

III - mantenha relação comercial com a ANTT; ou

IV - represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

À regra

A exceção à regra proibitiva ocorre quando o agente público da ANTT aceitar brinde oferecido quando a coisa for útil às suas atividades de trabalho no âmbito da ANTT.

A resolução disciplina ainda que os entes regulados não podem enviar o brinde ou presente fora das dependências da Agência ou entregar em domicílio.

Atividades externas

Sobre participação externa, indica que as despesas de interesse institucional deverão ser custeadas preferencialmente pela Agência.

Autor(a): Eliana Lima



últimas notícias