26 FEV 2025
Em uma decisão marcada por intensos debates no Supremo Tribunal Federal (STF), um potiguar que chegou a Brasília em 9 de janeiro de 2023 foi condenado por sua participação em atos criminosos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, mesmo não estando presente na cidade durante os acontecimentos. O julgamento, realizado em plenário virtual entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, resultou em uma sentença de condenação por associação criminosa e incitação ao crime, sendo esta última ligada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A decisão, tomada por maioria, estabeleceu que o potiguar cumprirá uma pena de um ano de reclusão, com a sentença substituída por uma pena restritiva de direitos. Entre as condições impostas, destaca-se a prestação de serviços à comunidade, totalizando 225 horas, além de participação obrigatória em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, ministrado pelo Ministério Público Federal.
Além disso, a sentença o proíbe de se ausentar da comarca onde reside e de utilizar redes sociais, até a extinção da pena. O acusado também teve sua documentação de passaporte suspensa, e o porte de armas, se existente, foi revogado. Como parte das sanções, o Potiguar foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos, conforme previsto na Lei 7.347/1985, que regula as ações civis públicas.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, do escritório Medeiros & Nascimento, responsável pela defesa do potiguar, outro ponto importante da sentença é a previsão de que, caso o réu não cumpra com as condições impostas pela pena substitutiva, haverá a conversão desta em pena privativa de liberdade, conforme estabelecido pelo art. 44, § 5º, do Código Penal. Importante destacar que, apesar do trânsito em julgado previsto, ainda cabe recurso da decisão, uma vez que os ministros não abordaram o fato da retirada da tornozeleira eletrônica, medida que poderia atenuar a rigidez da sanção. “Como não foi objeto de análise aprofundada no julgamento, essa omissão abre margem para a interposição de recurso que questione tal aspecto, ampliando o debate sobre a proporcionalidade e necessidade da medida”, explica Medeiros.
Segundo a defesa, a decisão também gerou divisão entre os ministros da Corte, com os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficando vencidos, discordando da maioria. “O julgamento trouxe à tona a complexidade e as repercussões dos atos de 8 de janeiro, refletindo uma resposta judicial enérgica às tentativas de subverter a ordem democrática”, destaca Medeiros.
Com o trânsito em julgado, a sentença será oficialmente registrada e a execução das penas será iniciada, com a exibição de guia de execução definitiva e o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. As custas do processo correrão por conta do condenado, conforme o art. 804 do Código de Processo Penal, permitindo-se, entretanto, que a defesa explore o cabimento de recurso quanto à questão da tornozeleira eletrônica, o que pode levar a uma reavaliação dos termos da execução penal.
Autor(a): BZN