02 SET 2020
O governo das Minas Gerais criou uma norma que instituiu a cobrança de taxa de segurança pública pela “utilização potencial” do serviço de extinção de incêndio.
O Conselho Federal da OAB tascou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411. E a Corte Suprema, mesmo que com diferença apertada, 6 x 4, decidiu pela inconstitucionalidade da taxa de bombeiros cobrada dos proprietários de imóveis. Lá nas Minas, mas com efeito supremo, elementar.
Observem
"Quem sabe seja uma sinalização para queda dessa taxa no emplacamento de veículos. Aliás, você já viu algum carro pegando fogo? E os bombeiros apagando? Pelo menos no cinema? Na verdade um carro incendeia tão rápido que não dá tempo dos bombeiros chegarem", comentou um leitor do portaldaabelhinha.
Autor(a): Eliana Lima