Política

STF permitiu sustentação oral em agravo do então presidente Temer

23 NOV 2023

Foto: Gil Ferreira/Sco/STF

Presidente do Superior Tribunal  Eleitoral (STE), o ministro-supremo Alexandre de Moraes negou hoje (23/11) sustentação oral de advogado em julgamento de agravo, sob a justificativa de que no regimento interno do STE, acompanhando o STF, “não há sustentação oral em agravos”.

E debochou que sua negativa geraria “mais uma nota da OAB” e “quatro mil tuítes” dos seus “inimigos”.


Pensando bem


Em setembro de 2017, entretanto, a ministra Cármem Lúcia, então presidente da suprema corte, permitiu 15 minutos de sustentação oral ao advogado do então presidente Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, no agravo que pedia a suspeição do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva, com base em gravações e na delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista.


Senão, vejamos aqui.

Autor(a): BZN



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