21 JUN 2023
Quem conta é a advogada Megue Brito, especialista em Direito de Família:
- O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.
Nos autos o réu foi condenado ao pagamento de pensão à 5 cães que ficaram sob a guarda da ex esposa.
Houve ainda a condenação ao pagamento de ressarcimento de despesas no montante de R$20 mil reais a ex pelos gastos que arcou sozinha.
O réu recorreu e recentemente o STJ confirmou a sentença, estando hoje em sede de execução (Proc. 1033396-55.2017.8.26.0001).
Na sentença o Juiz reconhece que houve relação de afeto entre os animais e as partes e que não se deve admitir, sob o ponto de vista ético, o abandono dos animais.
Aponta ainda, que:
“Há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeita a união estável”.
Nada mais justo não é mesmo?
Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, outras decisões neste sentido tem sido proferidas por diversos juízos.
Ainda pende análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 que reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação.
Importante esclarecer que a pensão fixada é sempre com uma natureza indenizatória, portanto não cabe prisão do devedor, sendo que, em caso de inadimplemento, haverá execução e penhora de bens até a quitação da dívida.
Autor(a): Eliana Lima