14 AGO 2020
Ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acataram a defesa da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspenderam a decisão liminar que impedia a demissão da ex-embaixadora do Brasil no Sri Lanka que foi demitida em 2018 pelo ministro das Relações Exteriores à época, sob acusação de fraude em auxílio-aluguel.
O auxílio-aluguel continuou sendo pago pelo Itamaraty enquanto ela trabalhava na missão brasileira em Haia, na Holanda.
A ex-servidora ajuizou ação na Justiça Federal do Distrito Federal para anular a penalidade administrativa de demissão, com pedido liminar para imediata reintegração ao cargo.
O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas o desembargador Francisco Neves da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu medida em favor da ex-diplomata.
A AGU acionou o STJ por meio de uma reclamação (nº 39.864). Entre os principais argumentos, o de que a decisão usurpava competência prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.437/1992 – que trata da concessão de medidas cautelares contra atos do poder público.
As normas estabelecem que é do STJ a competência exclusiva para concessão de liminar em ação que impugna ato de Ministro de Estado, como era o caso da demissão.
Ministro relator, Sérgio Kukina concordou com a AGU e concedeu liminar para suspender a ordem de reintegração – entendimento seguido pela maioria dos ministros da Corte que analisou o caso.
A AGU fez a defesa na voz da advogada Emanuelle Vaz de Carvalho.
Autor(a): Eliana Lima