05 ABR 2021
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) jogou suas lupas sobre a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços destinados à vacinação contra covid-19 pela Sesap (Secretaria Estadual de Saúde), diante do contrato para aquisição de 300 mil doses da vacina Sputnik V junto à empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.
Em primeiro despacho, após sugestão técnica de Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta, o conselheiro Poti Júnior pediu esclarecimentos acerca da vacina Sputnik V. O contrato completo é do chamado Consórcio Nordeste para a aquisição de 50 milhões de doses da Sputnik V.
O conselheiro estipulou prazo de cinco dias para que a Sesap esclareça se as vacinas serão aplicadas diretamente em ações de imunização no âmbito do RN ou se integrarão o Plano Nacional de Imunização e serão distribuídas para outros Estados da Federação, a critério do Ministério da Saúde.
Também quer saber sobre "riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação, e quais medidas o Estado implementou ou pretende implementar para minimizar o risco, a exemplo de garantias ou contratação de seguro privado".
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Também questiona sobre a possibilidade de o contrato não ser executado. Assim, quer saber "quais medidas de cautela o Estado implementou para reduzir os riscos envolvidos na aquisição, considerando, inclusive, a previsão de pagamento antecipado".
O conselheiro também solicitou a relação de todos os processos administrativos relacionados às aquisições de vacinas e insumos, inclusive de outros laboratórios, e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.
Confira aqui o relatório de auditoria e o despacho do conselheiro.
Autor(a): Eliana Lima