14 MAR 2023
Sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar as ações do Governo Federal para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010 pela Lei 12.305, alterada em 2020 pela Lei 14.026.
A legislação contempla iniciativas dirigidas a estados e municípios para implantar destinação adequada dos rejeitos de resíduos sólidos urbanos.
O TCU iniciou a fiscalização a partir de 2016. “A gestão adequada dos resíduos sólidos dos centros urbanos representa um grande desafio para a Administração Pública, tendo em vista que parte significativa dos resíduos sólidos no Brasil ainda é depositada em locais inapropriados como os lixões”, considera o ministro-relator.
“Para enfrentar a complexidade da gestão dos resíduos sólidos, a interconectividade entre áreas diversas é fundamental, pois devem ser analisados processos de produção e consumo, bem como aspectos culturais, como comportamentos e hábitos da sociedade, o que extrapola a concepção restrita apenas a questões de saneamento básico”, completa.
Pois bem
O TCU determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que encaminhe, no prazo de 180 dias, Plano de Ação contemplando as medidas a serem adotadas para identificação, localização e classificação das chamadas áreas órfãs contaminadas.
Deve detalhar as atividades que serão desenvolvidas para recuperar as áreas degradadas cujo agente poluidor é desconhecido, além de procedimentos para identificar responsáveis pelos danos e vistas ao ressarcimento dos investimentos que forem realizados.
Mais
Recomendou aos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e à Fundação Nacional de Saúde, que estabeleçam procedimentos e práticas para melhor articulação e coordenação das atividades de gestão e manejo dos resíduos sólidos urbanos.
Autor(a): Eliana Lima