Justiça

TJRN confirma imunidade tributária de instituição de ensino superior

05 FEV 2025

Foto: UNI-RN

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou, por unanimidade, o direito à imunidade tributária da Liga de Ensino do Estado. A defesa da instituição foi realizada pelos advogados e professores André Elali e Evandro Zaranza.

Essa decisão põe fim a um extenso processo que teve início em 2003, quando a entidade começou a contestar um auto de infração referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que havia sido emitido com base em suposições levantadas pela fiscalização municipal.

Segundo a Constituição Federal, instituições de ensino sem fins lucrativos não possuem capacidade contributiva, pois desempenham um papel fundamental na promoção do desenvolvimento social. Para garantir essa imunidade, as entidades devem cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, que incluem não distribuir renda ou patrimônio, não remeter recursos ao exterior e manter uma contabilidade adequada.

A Liga de Ensino do Estado apresentou provas periciais que demonstraram sua conformidade com as exigências legais e evidenciaram que todas as receitas são reinvestidas em prol da educação e da sociedade.

O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, destacou diversos pontos favoráveis à instituição:

“1 – A instituição de ensino atende aos objetivos de garantir a instrução e educação do povo, alinhando-se ao art. 150, inciso VI, alínea a da Constituição Federal.

2 – Não há qualquer indicativo de distribuição de lucros pela instituição. […] 5 – A prova pericial apontou para a regularidade da escrituração. 6 – O parecer do perito judicial corrobora a inexistência de distribuição de lucros disfarçada”.

Com essa decisão, a Liga de Ensino vê reconhecida sua regularidade e proteção dos direitos fundamentais. Todos os autos de infração emitidos foram anulados, alguns na fase administrativa e outros judicialmente.

Autor(a): BZN



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