14 OUT 2020
Por 4 votos contra 3, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) acatou o pedido do prefeito de Assú, Gustavo Soares, e reverteu a decisão da 29ª Zona Eleitoral em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Relator do processo, o desembargador Cláudio Santos votou pela manutenção da sentença e foi seguido pelos juízes Ricardo Tinôco e Geraldo da Mota.
Divergiram Carlos Wagner Dias, Adriana Magalhães e Fernando Jales.
Ao desempatar a votação, o presidente da corte, desembargador Gilson Barbosa, seguiu a divergência.
Motivo
Nos dias 19 e 21 de agosto, o prefeito publicou em seu perfil do Instagram vídeos apresentando obras realizadas por sua gestão. O MPE entendeu que o gestor infringiu as normas de condutas vedadas a agentes públicos e de propaganda institucional.
Argumentou o procurador-eleitora Ronaldo Chaves, ao sustentar o posicionamento do MPE:
- Aquilo que a legislação proíbe nos canais oficiais durante o período de pré-campanha, ele fez nas redes pessoais. Permitir que ele realize a publicidade em perfil pessoal é dissimular a publicidade institucional em período vedado.
Ao analisar as provas apresentadas nos autos, a juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª ZE, acatou a acusação de conduta vedada, determinando multa de R$ 15 mil para cada um dos dois vídeos publicados pelo prefeito.
Mas foi vencido.
Autor(a): Eliana Lima