Política

TRE divulga explicativo sobre justificativa eleitoral

12 NOV 2020

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no RN divulou material informativo em que explica cada item para o dia da votação, no próximo domingo (15), Dia da Proclamação da República.

Segue:

De Justificatica Eleitoral no dia de votação:

· O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título.

· A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização.

· Não é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

· Apenas o eleitor com inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo e-Título.

De requirimento interno:

· O eleitor com inscrição cancelada que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ou aquele que, por algum motivo, não consiga acessar o e-Título, poderá apresentar o
requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto ou nas mesas receptoras de justificativa, onde houver.

Segue link.

Do Justifica

· O sistema Justifica estará disponível a partir do dia seguinte ao da eleição.

Eis o link.

Do E-Título

· Após a eleição, o eleitor com inscrição regular também poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo e-Título.

· Nesse caso, será obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

· O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação.

De justificatica após as eleições:

· Após a eleição, o eleitor também poderá apresentar justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral.

· Nesse caso, será obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

· O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo Justifica até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, comrelação ao 2º turno da votação.

De Cartório Eleitoral:

· O eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa juntamente com o comprovante do motivo da ausência ao cartório eleitoral.

· Nesse caso, é necessário contatar o cartório para verificar como está sendo o atendimento em virtude da pandemia.

· O eleitor pode pesquisar os endereços e telefones das Zonas Eleitorais nos sites da Justiça Eleitoral.

De justificativa eleitoral no exterior:

· O eleitor inscrito no exterior não precisará apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais.

· O eleitor com inscrição regular inscrito em município do Brasil que estiver fora do País no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo aplicativo contará com a tecnologia de geolocalização.

· Não é necessário anexar comprovante de
ausência às urnas.

Passadas as eleições:

· Após as eleições, o eleitor com inscrição regular, inscrito em município do Brasil, mas que esteja fora do país, também poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens.

· O eleitor que estiver fora do Brasil, com inscrição regular ou cancelada, poderá apresentar, depois da eleição, o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral.

· Em ambos os casos será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

· O eleitor que está no exterior poderá apresentar a justificativa até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da
votação.

· O eleitor que estava no exterior na data da eleição, terá até 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para apresentar o requerimento de justificativa ao cartório eleitoral, pelo Justifica ou pelo e-Título (se eleitor com inscrição regular).

De Eleições 2020

· Em caso de dúvidas e/ou sugestões, envie sua
mensagem para a Seção de Orientação e Treinamento (SEOT/CSORI/CGE): seot@tse.jus.br.

Autor(a): Eliana Lima



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