Política

TRE mantém cassação da prefeita e vice de Pedro Velho

09 MAR 2022

O Pleno do TRE-RN manteve, por maioria de votos, a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, devido a abuso de poder político. 

Também ficou decidida a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.

Relator do processo, o desembargador Cláudio Santos votou a favor da condenação e da realização de novas eleições no município. "Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação", declarou.

Entendeu o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles:

- O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi pela manutenção da sentença de primeiro grau. "Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação  sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença.

Presidente da Corte de Justiça, o desembargador Gilson Barbosa, mais o juiz José Carlos Dantas (com ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator. Vencido o juiz Geraldo Mota. O magistrado Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.


Autor(a): Eliana Lima



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