06 OUT 2020
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) negou por unanimidade o recurso do prefeito Bruno Anastácio (DEM) e do vice Sérgio Sena (DEM), do município de Rafael Fernandes, candidatos à reeleição, por propaganda antecipada, em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Terão que pagar R$ 5 mil de multa, valor mínimo previsto no art. 36 da Lei das Eleições.
Os políticos realizam carreatas no dia 18 de agosto e veicularam, em rede social, vídeos dos eventos, com motocicletas percorrendo as ruas da cidade em meio a sons de buzinas e fogos de artifício.
Ao recorrer da decisão da primeira instância, a defesa dos garantiu que não houve propaganda fora de época:
- Na verdade, os vídeos carreados aos autos pelo Ministério Público mostram tão-somente várias motos passando aos sons de fogos de artifício, e a música que se ouve no post foi acrescida em momento posterior.
O desembargador Cláudio Santos, relator do processo, afirma que "os vídeos mostram uma grande quantidade de motos participando do evento, e, como todos sabem, o intenso uso de motocicleta é a realidade das cidades do interior, sendo o uso de motos, e não de carros, de nenhuma relevância para a caracterização do fato".
Mais
- Percebe-se que os fatos narrados extrapolam os limites do art. 36-A, da Lei das Eleições, não sendo aceitável a versão do recorrente de que se tratou de uma mera mobilização popular, tendo em vista que foram realizados atos de propaganda de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, e, assim, os eleitores.
Foi acompanhado pelos pares.
Autor(a): Eliana Lima