03 ABR 2025
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB, a cumprir pena em prisão domiciliar, considerando sua “situação de extrema debilidade” decorrente de complicações de uma infecção, conforme relatório da Junta Médica da Seap.
A medida, entretanto, não tem efeito imediato, pois Jefferson cumpre uma condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Jefferson enfrenta dois processos distintos, um no TRF-2 relacionado ao episódio em que ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro; e outro do STF, por tentativa de golpe de Estado, em que ele foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, condenação esta que já está em vigor e impede sua transferência imediata para o regime domiciliar.
Além disso, o relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, determinou a detenção preventiva do ex-parlamentar, reforçando a impossibilidade de mudança imediata do regime.
Condições e restrições:
Ao conceder a prisão domiciliar, o TRF-2 impôs restrições a Jefferson, que incluem:
• Proibição de uso de redes sociais;
• Restrições para sair do estado do Rio de Janeiro;
• Cassação de suas posses de armas. Apesar dessas medidas, enquanto a ordem de prisão preventiva do STF permanecer, a decisão do TRF-2 não surtirá efeito imediato.
Autor(a): BZN