Política

TRF-2 autoriza prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas decisão depende de Moraes

03 ABR 2025

Foto: Valter Campanato/EBC

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB, a cumprir pena em prisão domiciliar, considerando sua “situação de extrema debilidade” decorrente de complicações de uma infecção, conforme relatório da Junta Médica da Seap. 


A medida, entretanto, não tem efeito imediato, pois Jefferson cumpre uma condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 


Jefferson enfrenta dois processos distintos, um no TRF-2 relacionado ao episódio em que ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro; e outro do STF, por tentativa de golpe de Estado, em que ele foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, condenação esta que já está em vigor e impede sua transferência imediata para o regime domiciliar. 


Além disso, o relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, determinou a detenção preventiva do ex-parlamentar, reforçando a impossibilidade de mudança imediata do regime.


Condições e restrições:


Ao conceder a prisão domiciliar, o TRF-2 impôs restrições a Jefferson, que incluem: 


• Proibição de uso de redes sociais; 


• Restrições para sair do estado do Rio de Janeiro; 


• Cassação de suas posses de armas.  Apesar dessas medidas, enquanto a ordem de prisão preventiva do STF permanecer, a decisão do TRF-2 não surtirá efeito imediato.


Autor(a): BZN



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