Política

TRF5 anula processo disciplinar da PRF no RN contra policial por conflito com vizinho

05 ABR 2025

Foto: TRF-5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por maioria, anular um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra a policial rodoviária federal Beatriz Oliveira da Costa. A decisão, proferida na última sessão da Terceira Turma do tribunal, entendeu que a conduta atribuída à servidora ocorreu em sua vida privada e não justificava sequer a abertura do procedimento disciplinar no âmbito da corporação.

O caso teve início após um conflito entre Beatriz e um vizinho, relacionado a festas frequentes com som alto. Durante um episódio mais tenso, a policial dirigiu-se à casa do vizinho armada com sua arma particular, alegando estar protegendo sua mãe. O caso foi inicialmente levado ao Ministério Público Federal, que, ao entender que se tratava de um conflito de vizinhança sem repercussão no interesse federal, remeteu a apuração à Justiça Estadual.  Apesar disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu instaurar o PAD por meio da Portaria nº 251/2021, alegando possível infração disciplinar. A defesa da servidora recorreu ao Judiciário, alegando que os fatos não tinham relação com o exercício de suas funções públicas.

Relator do caso no TRF5, o desembargador Paulo Cordeiro votou por manter o PAD, defendendo que o porte de arma — mesmo particular — está vinculado à função pública e justificaria a apuração disciplinar. No entanto, foi vencido pelos demais integrantes da turma, que acolheram os argumentos da defesa.

Para os desembargadores Edilson Nobre, Marco Bruno Clementino e Paulo Roberto Lima, não houve uso da função pública nem da arma funcional no episódio, o que descaracteriza qualquer afronta à moralidade administrativa. A atuação da servidora, segundo os votos vencedores, limitou-se a um contexto de vida privada e não poderia ser enquadrada como infração funcional. Com isso, os magistrados concluíram que o processo disciplinar jamais deveria ter sido instaurado, uma vez que a situação em análise não envolvia o exercício da função pública nem comprometia a imagem da instituição.

A decisão determina a anulação da portaria de instauração do PAD e de todos os seus efeitos, encerrando o procedimento contra Beatriz Oliveira da Costa no âmbito da PRF.  

Autor(a): BZN



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