Economia

TRF5 reverte decisão da JFRN que condenou o empresário Flávio Rocha no caso do MPT-RN. Seguem trechos da defesa do advogado Érick Pereira

06 ABR 2021

Foto: Facebook

Os desembargadores da 4ª Turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife (PE), reformaram, por unanimidade, a decisão do juiz federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal do RN, de condenar o empresário Flavio Rocha, do Grupo Guararapes, na ação movida pelo Ministério Público Federal do RN (MPT) por calúnia contra a procuradora Ileana Neiva, do MPT. O acórdão deve ser publicado sexta-feira (9).

O caso

Em julho de 2018, o magistrado potiguar condenou Flávio Rocha por considerar ele que praticou crime de injúria contra a procuradora em postagens nos seus perfis das redes sociais, nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017.

A condenação por injúria foi de  R$ 93,7 mil, mais R$ 60 mil de danos morais.

Defesa

No TRF5, a sustentação oral foi feita pelo advogado Érick Pereira.

Eis trechos da defesa feita por Érick que foi acatada pelo Tribunal:

- No caso em tela, não se verifica a presença do dolo específico, mas mero animus criticanti, decorrente da relação de animosidade previamente existente entre o acusado e a Procuradora, em virtude de relações institucionais, de certo modo, as quais eclodiram após a ampla divulgação acerca da Ação Civil Pública proposta na Justiça do Trabalho em desfavor da empresa Guararapes Confecções S/A.

Ademais, a ausência do dolo específico restou indubitavelmente explicitada no esclarecimento voluntário publicado pelo Apelante em suas redes sociais – com igual alcance e divulgação das alegadas ofensas – antes mesmo da propositura da presente Ação Penal.

O advogado discorreu as desculpas públicas pedidas por FR:

- Ao defender os interesses da Guararapes Confecção, não quis atingir a honra da procuradora Ileana Mousinho, do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Se fui enfático nas (sic) críticas foi porque o que está em jogo é o emprego de milhares de pessoas. De qualquer maneira, se a procuradora se sentiu ofendida por minhas palavras, eu lhe peço desculpas. Aproveito também para lhe dizer que não incito violência nem faço terrorismo, como atesta a minha trajetória pessoal e empresarial. Reafirmo, no entanto, minha posição a favor de práticas trabalhistas mais modernas, já aprovadas pela recente reforma, em linha com o que se pratica na grande maioria dos países. 

Continuou Érick:

- Além do mais, a ofensa é sentimento eminentemente subjetivo, de modo que, inexistindo a intenção de ofender do prolator das críticas, cabe à alegada vítima – por ser senhora de suas emoções e ter o domínio de si – analisar de forma objetiva e calculista – tendo sempre como base o homem médio e desprendendo-se do isolamento do seu ego e consciência –, se as palavras proferidas tiveram efetivamente o condão de lhe ofender a honra, o que não foi o caso.

Até mesmo porque está-se diante de alegada vítima que é pessoa pública – como tal passível de sofrer críticas de forma mais ampla e incisiva – que, além de atuar em desfavor de inúmeros interesses pessoais e em favor de interesses outros, logrou em sua conduta de dar ampla publicidade à Ação Civil Pública – pano de fundo dos fatos, conforme narra a Denúncia – em detrimento da honra e da imagem do Apelante e da empresa que conduz.

Por outras palavras, há de se reconhecer a culpa concorrente da suposta vítima, pois na medida em que optou por dar grande publicidade aos termos da petição inicial da Ação Civil Pública 0000694-45.2017.5.21.0007, criou um clima de animosidade e obrigou o acusado a responder e externar sua indignação publicamente, com o objetivo de defender sua honra e de sua empresa.

​​Ou seja, a suposta vítima, o sair dos limites da esfera judicial ou dos autos do processo, abriu a porta ampla da publicidade, maculando a honra do acusado e a imagem da sua empresa, embora não considere legítimo que a mesma porta seja usada em defesa do Apelante, que em nenhum momento teve a intenção de ofendê-la, e ainda assim expressou suas desculpas pelas críticas enfáticas. Há que se distinguir os casos em que as críticas são intencionais daquelas em que não o são, ainda que consideradas ofensivas pelo criticado.

Autor(a): Eliana Lima



últimas notícias