29 SET 2022
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (29) uma liminar (decisão provisória) determinando a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.
A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversário de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.
Em seu voto, Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.
Pela decisão do plenário, o PT, partido de Lula, fica obrigado a remover do vídeo da transmissão os trechos com jingles cantados por artistas. A campanha de Lula também não poderá mais utilizar as imagens.
O relator destacou que os chamados showmícios, comícios animados por artistas, pagos ou não, não são permitidos pela Justiça Eleitoral, mas que “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.
Com essa ponderação, ele negou o pedido da campanha de Bolsonaro para que fosse declarado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Lula e também para que todo o conteúdo fosse removido da internet.
Autor(a): Marcos Pinto
Fonte: Agência Brasil
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