Justiça

TST condena farmácia a indenizar balconista que sofreu três assaltos enquanto trabalhava

05 SET 2025

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de farmácias a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma balconista que foi vítima de três assaltos no ambiente de trabalho, entre 2020 e 2021.

De acordo com o processo, em um dos crimes a trabalhadora teve uma arma apontada para a cabeça. Ela foi diagnosticada com crise de pânico e precisou iniciar tratamento com medicamentos para ansiedade.

Em sua defesa, a empresa alegou ter adotado medidas de segurança após o primeiro assalto, como instalação de câmeras e botão de pânico. A farmácia também argumentou que não poderia ser responsabilizada por atos de criminosos.

O pedido foi negado em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que entendeu que o funcionamento até as 19h não caracterizaria risco adicional.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que farmácias, postos de gasolina e lotéricas estão entre os principais alvos de criminosos devido à movimentação de dinheiro. Para o ministro, o fato de o estabelecimento ser o único aberto na região até as 19h expôs a funcionária a risco maior que o comum.

Com esse entendimento, a turma reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e fixou a indenização em R$ 20 mil.

Autor(a): BZN



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