Cidade

Você sabia que perturbar o sossego alheio é contravenção penal?

30 ABR 2022

O perfil do Instagram do Senado lembra o trecho da Lei de Contravenções Penais que trata sobre o assunto:


"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;


II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;


III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;


IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

Autor(a): Eliana Lima



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