22 JAN 2021
Por três votos contra dois, o TRE-RN decidiu nesta tarde (22) indeferir o registro de candidatura de Kéricles Alves Ribeiro, conhecido por Kerinho, a deputado federal nas últimas eleições.
Seguiram o voto pelo indeferimento do relator Ricardo Tinoco: desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner.
Favoráveis ao deferimento: juízes Fernando Jales e Adriana Magalhães.
Pois bem
A decisão é o passo para o petista Fernando Mineiro assumir a cadeira de deputado federal hoje ocupada por Beto Rosado (PP).
Em 2018, Kerinho disputou as eleições para deputado federal com registro sub-judice.
Com a posterior validação de seus votos, foi feito novo cálculo do coeficiente eleitoral que levou Beto Rosado a assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro (PT).
O que o TRE fez hoje foi manter a decisão tomada em 2018, quando aprovado por unanimidade o indeferimento do registro de Kerinho por suposto atraso na entrega de documentos.
Maaasss...o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro foi no sistema da própria Justiça Eleitoral.
Tais documentos, entretanto, não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral, cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.
No dia 13 passado, o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu parecer favorável ao indeferimento, e, além de multa, indicou novas informações que apontaram que Kerinho, já durante a campanha, mateve-se em cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral, que determina aos candidatos se desincompatibilizarem de cargos públicos três meses antes do pleito.
Questionada, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio, inclusive, dos contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda a campanha eleitoral.
Multa
O procurador reforça que, somado a isso, a multa eleitoral de comprovação de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de 2018, mas não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o já deveria resultar no indeferimento do registro.
Destacou:
- Essa comprovação do parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu pedido de registro de candidatura.
Em tempo
Kerinho foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente antes do julgamento do registro de candidatura”.
Autor(a): Eliana Lima