20 FEV 2024
Um jurista leitor do BZN atentou sobre os incontáveis relatos de condutores no Rio Grande do Norte que tiveram seus veículos apreendidos por tributos ou multas em aberto.
Diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que não se pode apreender nenhum bem para coagir ao pagamento de tributo ou multa.
Autor(a): BZN
E a PEC 434, que altera critérios para escolha de ministros do STF? Dorme em be
26 NOV 2024