Política

Bolsonaro sanciona parcialmente lei que permite renegociação extraordinária que beneficia especialmente pequenos devedores

14 JUN 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, parcialmente, a Lei nº 14.166/21, decorrente da Medida Provisória nº 1.016, de 17 de dezembro de 2020, que trata da renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

A intenção é possibilitar a retomada dos investimentos para aumentar a renda, o PIB regional e a arrecadação de tributos, ampliando a geração de postos de trabalho, diretos e indiretos, nas regiões beneficiárias. 

Segundo o governo, a lei beneficiará cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas, em especial pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil, possibilitando a renegociação de R$ 9,1 bilhões em dívidas.

Explica que o presidente seguiu recomendações das pastas competentes para vetar, por motivos jurídicos e de contrariedade ao interesse público, a permissão da renegociação extraordinária das operações de crédito por solicitação do mutuário, o acréscimo dos honorários advocatícios ao valor a ser liquidado ou renegociado e a modificação dos encargos para os encargos atuais praticados pelas instituições financeiras. 

Foram vetadas também as transferências aos fundos constitucionais do ônus financeiro dos ajustes do saldo devedor e dos descontos e as dispensas de entrega dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal para a contratação com entidades públicas. 

Também diante da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o ainda vetou outros pontos.

Autor(a): Eliana Lima



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