07 JUL 2020
A Câmara dos Deputados aprovou há pouco a Medida Provisória que altera o calendário escolar do ano letivo de 2020, devido ao cenário de pandemia de covid-19.
De acordo com o texto, “os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas", informa a Agência Câmara.
Diz que as “faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão”.
É que já “as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200)”.
A matéria agora segue para discussão e votação no Senado.
Autor(a): Eliana Lima
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