19 FEV 2025
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) informa que os organizadores de eventos temporários, como blocos de rua, festas e outros eventos realizados durante o período de Carnaval, devem entregar a documentação necessária para obtenção do Certificado de Licenciamento de Estruturas Provisórias com antecedência. O prazo para o envio da documentação é de até dez dias úteis antes da data do evento.
A regularização dos eventos temporários é fundamental para garantir a segurança dos participantes e o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico. Os organizadores devem apresentar o projeto de segurança, que inclui, entre outros requisitos, a quantidade de extintores, saídas de emergência, presença de brigadistas e previsão de serviços de saúde, conforme o porte do evento.
O Corpo de Bombeiros orienta que a documentação seja entregue o mais rápido possível, para evitar contratempos e assegurar que todos os eventos ocorram de forma segura e dentro das normas exigidas pela legislação vigente. A não entrega da documentação dentro do prazo poderá resultar na impossibilidade da liberação do evento, sujeito às sanções previstas na Lei Complementar Estadual n.º 601/2017.
O CBMRN destaca que a colaboração de todos é essencial para garantir um Carnaval seguro, tanto para os participantes quanto para os trabalhadores envolvidos na organização dos eventos.
Os documentos necessários para a solicitação do certificado são:
- Projeto de segurança contra incêndio e pânico;
- Memorial Descritivo;
- Documentos de responsabilidade técnica;
- Declarações necessárias de acordo com o porte do evento.
Autor(a): BZN