Política

CMN aprova suspensão da cobrança de consignados dos servidores

09 JUN 2020

Foto: Elpídio Jr/CMN

O plenário da Câmara Municipal de Natal (CMN) aprovou hoje (9) o projeto de lei dos vereadores Aroldo Alves (PSDB) e Chagas Catarino (PSDB), em regime de urgência, que suspende por três meses os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais.

A intenção é restabelecer as questões financeiras em períodos de pandemia. 

Defendeu Chagas Catarino:

- Nós sabemos que as despesas familiares aumentaram em torno de 30% no período de pandemia. E as famílias precisam desse apoio financeiro.

E Aroldo Alves:

- Nós vamos ao Executivo para que a Lei seja sancionada de imediato e trazer logo este benefício ao servidor.

Borracha

E na mesma sessão ordinária, os parlamentares derrubaram o veto parcial PL de Klaus Araújo (Solidariedade) que trata da obrigatoriedade das Casas Lotéricas, Caixa Aqui e Pague Fácil de instalarem cadeiras destinadas a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzias. 

O veto tratava sobre a quantidade a ser disposta, no qual o texto inicial pede a instalação de pelo menos duas cadeiras por instituição.

Explicou o vereador: 

- O projeto é muito simples. É uma inciativa importante para sociedade que agora vai virar Lei. Já entrei em contato com assessoria do prefeito para dar celeridade ao PL pois é um texto que traz responsabilidade e compromisso com a sociedade. 

Mais

Também foi aprovada a proposta de Raniere Barbosa (Avante) que cria visita online para pacientes internados em decorrência do novo coronavírus ou qualquer outra doença que seja necessário o isolamento do paciente e a restrição de visitas. 

A matéria teve emenda encartada de Kleber Fernandes (PSDB), que autoriza a prefeitura a firmar convênios ou parcerias para aquisição de celulares e tablets para operacionalização do seu apoio logístico e realizar campanhas publicitárias para doação de celulares e tablets aos estabelecimentos e serviços que integram a Rede Municipal de Saúde.

Autor(a): Eliana Lima



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