Política

Comissão aprova isenção fiscal para equipamentos e armas usados para forças de segurança, abrangendo guardas municipais

06 JUL 2022

Foto: Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o PL que prevê isenção fiscal na compra de diversos equipamentos por órgãos de segurança pública. 

O texto altera a Lei 9.493/97, que trata das isenções do IPI para alguns itens e apenas no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. A relatoria é do deputado General Girão (PL-RN). 

A medida estende a isenção de IPI às guardas municipais para a compra de transmissores e receptores, veículos de patrulhamento, armas e munições. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Defende o General Girão:

- Fui secretário de Segurança Pública durante mais de sete anos, sendo em dois estados e um município. Sempre defendi e defendo o que diz, claramente, o artigo 144 da Constituição Federal: segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Isto quer dizer que os Municípios também são autores principais, sendo importante que todos ou quase todos os 5.570 possam ter seu componente de segurança pública.

Sobre a Guarda Civil Municipal:

- Sou relator de um PL que defende o direito ao porte de armas permanente para todos os profissionais das Guardas Civis municipais. Sempre fui a favor do ‘poder de polícia’ a esses profissionais, bem como à manutenção do treinamento permanente para evitar a vulnerabilidade dos mesmos no combate ao crime.

Pois bem

Pelo substitutivo aprovado, quando adquiridos por órgãos de segurança pública da União, dos estados, do DF e dos municípios, serão isentos de IPI:

- os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia;

- os veículos aéreos e terrestres de emergência, bem como partes, peças, acessórios e blindagem;

- as armas, bem como partes, peças e acessórios;

- as munições, bem como componentes e insumos;

- os equipamentos de proteção individual, bem como acessórios; e

- os componentes dos uniformes operacionais.

Isenção também de Imposto de Importação, PIS-Pasep e Cofins-Importação para armas de fogo e outros equipamentos quando destinados a agentes de segurança listados no Estatuto do Desarmamento – o que abrange, entre outros, policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; integrantes das Forças Armadas; e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Autor(a): Eliana Lima



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