11 ABR 2019
Titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a juíza Maria Isabel do Prado condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Ao compartilhar a decisão no seu perfil do Twitter, Gentili ironizou a decisão:
- Quem vai me levar cigarro?.
E foram tantas outras, como uma camisa vermelha com a frase "Danilo Gentile Livre", assinada pelo Twitter Lobão do Bullying, em alusão ao #LulaLivre".
Também, a frase para a charge em que ele está algemado e diante de um juiz na matida do martelo:
- Não me levem cigarros, por favor. Levem charutos.
E são muitos os retuítes de apoio a ele. E a hashtag #DaniloGentiliLivre está nos dez assuntos mais comentados do Twitter.
Motivo
A decisão da juíza foi em torno da ação que a deputada ingressou contra o humorista pelas piadas feitas por ele em 2016, numa série de tuítes em que chama a parlamentar de adjetivos como “falsa”, “cínica” e “nojenta”.
Ao receber notificação extrajudicial solicitando que apagasse as mensagens, Gentili então gravou vídeo em que rasga o documento e o coloca dentro das calças.
A defesa justificou que as publicações foram de cunho humorístico, mas a juíza desconsiderou:
- Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito.
Para a magistrada, o humorista, "nao contente com a injúria propalada", ainda gravou um vídeo com "conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender”.
Parte
Advogado do humorista-apresentador, Rogério Cury disse em nota:
- A defesa ainda não foi intimada da decisão e desconhece o seu conteúdo, mas, ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili. Portanto, a notícia da condenação causa espanto, em especial, por se tratar de hipótese que pode atingir a liberdade de imprensa e criminalizar o humor. Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença.
Em tempo
O Código Penal prevê que penas iguais ou inferiores a quatro anos de réu que não reincidente podem ser cumpridas em regime aberto.
A juíza, entretanto, entendeu que no caso de DG a substituição da prisão por multa ou pena social é insuficiente, diante das "valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime”.
Autor(a): Eliana Lima