07 JUN 2022
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje (7) a sanção do prefeito Álvaro Dias à lei aprovada pela Câmara dos Vereadores que torna obrigatória a instalação de telas ou grades de proteção em áreas comuns dos prédios e demais
equipamentos em condomínios residenciais ou comerciais de Natal.
A intenção é evitar risco de quedas e acidentes em geral.
De acordo com a lei:
- Deverão ser protegidos por telas ou grades, todas os locais das edificações, cujo acesso possa resultar queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados, corredores etc.
- Não se aplicam os termos desta Lei, às áreas privativas dos condôminos.
- Nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implementados, incluindo portas, portões, alarmes, monitoramento eletrônico etc.., além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos.
- Os condomínios que descumprirem esta Lei, sofrerão penalidade de multa de até R$ 30 mil, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta.
- Caberá ao Poder Executivo, no prazo máximo de 180 dias, contados da publicação desta Lei, regulamentá-la, a fim de dar efetividade aos seus termos.
- A Lei entra em vigor 45 dias após a publicação.
Autor(a): Eliana Lima