24 AGO 2024
Do senador Sérgio Moro (União-PR), sobre a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, de acatar o pedido de Tábata Amaral (PSB-SP) e suspender temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, com multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida:
- Suspender as redes sociais de um candidato - de qualquer candidato - liminarmente e sem direito de defesa é uma agressão à liberdade de expressão e política. Se existe impulsionamento ilegal, que se comprove e corrija-se isso e não se suspenda tudo. A Justiça precisa ter proporção.
E da esposa dele, Rosângela Moro (União-SP), também no X:
- Você pode não gostar de um candidato (a), basta não votar nele (a). Agora, apoiar censura em fase de campanha vai muito além disso. Isso sim é atacar a Democracia. Suspender redes de quem quer que seja em fase eleitoral não está certo, nem justo nem nada.
Autor(a): BZN