08 ABR 2022
O desembargador Virgílio Macedo, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou hoje (8) a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores da rede pública de ensino de Natal às salas de aula.
E autorizou o desconto de salários dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitida a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil aos dirigentes sindicais e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa, em caso descumprimento da sentença.
A medida atende ao pedido da Prefeitura de Natal, que ingressou com ação contestando a paralisação dos professores.
O magistrado também decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte) está proibido de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima de 1 mil metros em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços.
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O desembargador alertou sobre o risco de grave provocar prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado, ressaltando que “não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da Covid-19, necessária, porém com consequências negativas para os estudantes”.
Autor(a): Eliana Lima