08 AGO 2024
Detalhe importante sobre a Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (8), que modifica a Lei nº 7.713, de 1988, e isenta de Imposto de Renda valores recebidos por atletas nas Olimpíadas: os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores e/ou pelos clubes dos atletas continuarão sendo taxados de de até 27,5%.
A isenção de IR é específica para valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Em tempo
A lei de 1988 já isentava medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais, mas não contemplava a premiação em dinheiro.
Autor(a): BZN