23 DEZ 2022
Com o fim do isolamento social causado pela covid-19, o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Norte, que havia crescido durante a pandemia, caiu 24,9% nos 11 primeiros meses de 2022, em comparação ao ano passado, atingindo seu menor número desde 2011.
Em números absolutos foram 417 divórcios em cartórios entre janeiro e novembro de 2022, frente a 555 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país. Os meses com maiores quedas foram novembro, outubro e março.
Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil -- Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis por escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
Presidente da Seccional Rio Grande do Norte (CNB/RN), Sérgio Procópio detalha:
- O aumento do convívio diário durante o isolamento social certamente provocou um aumento nos conflitos familiares, e por consequência o incremento no número de divórcios. Some-se a isso a facilidade de regularizar juridicamente essas situações fáticas, on-line, utilizando por exemplo a plataforma digital dos cartórios de notas, e-Notariado. Com a flexibilização do isolamento social e a volta da rotina tida como normal, na qual inclui-se o lazer, o trabalho presencial, entre outros aspectos, é natural que diminuam os conflitos entre os familiares, razão pela qual diminui também o número de separações e divórcios.
Pois bem
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, início da pandemia no Brasil, quando foram registrados 492 divórcios, a queda foi de 15,2%.
Os meses de novembro, agosto e setembro foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 12,8% nas dissoluções de casamento no estado.
Divórcio on-line
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pela pandemia, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais, informa o CNB.
Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo pode ser realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o cartório escolhido, é agendada videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Autor(a): Eliana Lima