Política

Do AGU André Mendonça: "cristãos não estão dispostos" a "matar por sua fé, mas estão "dispostos a morrer" pela "liberdade de religião e de culto"

07 ABR 2021

Foto: AGU

Ex-ministro da Justiça que voltou ao comando da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça fez hoje sustentação oral no STF em defesa da realização de missas, cultos e outras atividades religiosas presenciais nestes tempos pandêmicos.

Discorreu

- A Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas, não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Tanto é assim, que remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem sequer esse tipo de medidas que estão sendo adotadas regionalmente. Não há Cristianismo sem vida comunitária. Não há Cristianismo sem a casa de Deus. Não há Cristianismo sem o dia do Senhor. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto.

E foi o trecho "dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto" que repercutiu nas redes sociais e levou o seu nome para os assuntos mais comentados do Twitter durante o dia de hoje (7).

Mendonça pondeurou:

- Nós não estamos tratando de um debate entre vida e morte. Nós estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente, onde todo cristão sabe e reconhece os riscos e perigos dessa doença terrível, e onde todo cristão sabe que precisa tomar, sim, de cuidados e cautelas diante dessa desta enfermidade.

A sustentação se deu no contexto da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n°811, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo PSD. A ADPF questiona termos de decreto paulista que determina o fechamento de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas em todo o estado.

O relator é o ministro Gilmar Mendes, que no início da semana indeferiu o pedido de medida cautelar e manteve as restrições. Agora, o Plenário analisa se referenda ou não a decisão do relator.

O AGU questionou:

- A verdade é que sabemos, sim, que o Supremo Tribunal Federal delegou aos estados o poder de estabelecer medidas restritivas às atividades da comunidade. Mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito, podem fazer qualquer medida, sem sequer passar pelo Poder Legislativo local, não existe controle? Não se tem que respeitar proporcionalidade? Não se impedem medidas autoritárias e arbitrárias? Se autoriza rasgar a Constituição?.

Comparou a reunião em cultos religiosos com situações de aglomeração permitida como em transporte público e aéreo. E questionou também a ausência de impedimento para realização de reuniões presenciais de trabalho, sindicatos, associações ou mesmo partidos políticos. “Por que somente as igrejas, por que essa discriminação?”.

Concluiu:

- Muitas das vezes é o padre, é o pastor, que está em locais onde o Estado sequer se faz presente. O primeiro a ouvir seus dilemas, suas dificuldades, as agressões que sofrem no lar, a falta de pão, a falta de amizade e contato com as pessoas.

Autor(a): Eliana Lima



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