26 SET 2025
Foi sancionada no último dia 17 de setembro a Lei 15.211, conhecida como ECA Digital, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A norma endurece a proteção contra a exposição precoce, a adultização e o uso indevido da imagem de menores nas redes sociais e em plataformas digitais.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, prevê a criação de uma autoridade nacional autônoma que será responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar punições às empresas de tecnologia digital que descumprirem as novas regras.
O texto obriga redes sociais, aplicativos e serviços digitais a adotar medidas “razoáveis” para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, como:
- exploração e abuso sexual,
- violência física,
- intimidação e assédio,
- jogos de azar,
- práticas publicitárias predatórias ou enganosas.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reforçou em publicação que a lei também traz mudanças importantes para a publicidade digital e o uso de plataformas:
- proibição de anúncios direcionados a crianças e adolescentes;
- supervisão obrigatória dos pais;
- verificação de idade mais rígida;
- bloqueio de conteúdos perigosos.
O objetivo da nova legislação é assegurar que a infância seja respeitada, fortalecendo a rede de proteção a crianças e adolescentes também no mundo digital.
Autor(a): BZN
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26 SET 2025