22 OUT 2024
Estupefata, vejo a sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal para ação de despejo de imóvel alugado à campanha da deputada federal Natália Bonavides (PT) por falta de pagamento cumulado com cobrança, despachado nesta terça-feira (22) pelo magistrado André Luís de Medeiros Pereira.
Ou seja: o locador pede ao mesmo tempo a saída do locatário e o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pela “Eleição 2024 Natália Bastos Bonavides Prefeito”.
No despacho, diz o juiz: “Observa-se que a parte autora não recolheu as custas processuais. Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição”.
Pois!
A pergunta que não quer calar: quem não cumpre contrato vai cumprir promessa de campanha?
Pensando bem…Natália deveria apresentar um projeto de lei (PL) tornando o calote de aluguel por necessidade como algo lícito. Né?!
Autor(a): BZN