Política

Esquenta a disputa eleitoral em Tibau do Sul

27 OUT 2020

A coligação do prefeito Antônio Modesto (PSD) representou o concorrente Valdenício Costa (PSB) por propaganda eleitoral irregular.

Motivo: o uso de um táxi para veiculação de propaganda "notadamente irregular, juntando a fotografia do veículo onde constam os adesivos".

Foi solicitada a remoção da propaganda, e, em caso de desobediência, o pagamento da multa.

Rebate

Os representados citados justificaram que o veículo não é táxi, que a proprietária já solicitou ao Detran a substituição da placa vermelha, de acordo com a documentação apresentada no autos (Doc. 03 – Ofício nº 040/2020-SMT), e defenderam “total improcedência" da coligação adversária, primeiro porque o veículo em questão não é táxi, segundo que a referida propaganda, inclusive, já foi retirada e "não houve má-fe por parte do representado, que desconhecia a inserção da propaganda no veículo, não podendo ser responsabilizado no presente caso”.

Assim

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela "extinção do feito sem resolução do mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto".

Entendeu que, ao contrário do que ocorre na propaganda extemporânea, em que a retirada não sana dela o vício, porque, por ser antecipada, desequilibra a paridade imposta por lei ao processo eleitoral; na propaganda irregular, a reparação ou retirada em tempo surte resultado jurídico. 

O juiz eleitoral Witemburgo Araújo concordou e entendeu que o problema foi superado e não cabe aplicação de multa.

Autor(a): Eliana Lima



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