Política

Está nas mãos do desembargador Expedito Ferreira a decisão para reintegração de posse do imóvel invadido em Petrópolis

03 FEV 2024

Foto: A situação do acampamento no imóvel - Instagram do MLB

Caberá ao desembargador Expedito Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça do RN, a decisão sobre a reintegração de pose do imóvel onde funcionou o Diário de Natal, na Av. Deodoro da Fonseca, que foi invadido em ação coordenada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), na madrugada de 29 de janeiro.


Proprietária do imóvel, a Poti Incorporações Imobiliárias Ltda. interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal no TJRN, diante da negativa de liminar da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal para a reintegração de posse.


O agravo, protocolado pelo advogado Lucas Duarte, solicita atitude enérgica do Judiciário para que seja revertida a situação com a celeridade que o caso requer, sob pena do problema só aumentar com o passar do tempo. "O fator tempo deve ser ponderado no caso vertente, uma vez que quanto mais longevo o esbulho, mais consolidada a situação de fato e, por consequência, mais traumático o cumprimento da ordem”, alerta o pleito.


O advogado relata que “a invasão foi ação organizada, com estratégia bem definida, com financiamento para ônibus levando as pessoas, instrumentos para derrubar o muro, além de um orientador com megafone para os invasores, alguns deles pessoas vulneráveis, como idosos e crianças que estão ocupando ruínas de um prédio sem qualquer segurança”. 


Ressalta que o “imóvel não tem qualquer condição de habitabilidade, tanto que os invasores têm feito ligações clandestinas de água e energia elétrica, já desligadas pelas empresas responsáveis pelo fornecimento, o que põe em risco os próprios invasores e terceiros”.


Atenta que as pessoas que invadiram o terreno aceitaram ocupar o galpão na Ribeira em decisão tomada de comum acordo entre os invasores e o Município de Natal, em ação que tramita na 4ª Vara Federal do RN. 


E que a prefeitura afirmou, em nota, que os invasores foram incluídos no programa habitacional “Pró Moradia”, executado pelo Governo do Estado, o qual prevê a construção de 90 casas em um terreno doado pelo Município, enquanto as famílias ocupam temporariamente o espaço custeado pela prefeitura, mas que os ocupantes se recusaram a receber aluguel social, preferindo a opção pela moradia no galpão da Ribeira, “o que confirma a desnecessidade de ocupação do imóvel da Poti”.

Desembargador Expedito - TJRN

Autor(a): BZN



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