Política

EXCLUSIVO: a situação do aeroporto de São Gonçalo. Falei com Martha Seillier, secretária-chefe do PPI

07 JUL 2020

No comando do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Martha Seillier é a responsável pelo gerenciamento das concessões e privatizações do governo federal.

Por intermédio do ministro Rogério Marinho (Desenvovimento), conversei com Martha por WhatsApp sobre a situação do Aeroporto Internacional Gov. Aluízio Alves, que fica em São Gonçalo do Amarante (RN).

Questionei sobre informações publicadas no blog Diário do Turismo, que fala sobre "notificação extrajudicial" para tenntar "impedir o aeroporto de funcionar se o governo federal não resolver um velho problema: o terreno em que foi construído não pertence nem à União nem ao governo do Estado. Por isso, a notificação deixa claro que “conceder uso do que não lhe pertence é contra o princípio de moralidade pública e sem amparo legal”.

No que ela de pronto adiantou:

- O Código Brasileiro de Aeronáutica equipara os aeroportos públicos a universalidades compradas a bens públicos federais. Então, independente de quem é titular do imóvel, se ali opera um aeroporto aberto ao público, ele é considerado bem público federal.

SGA

Sobe os aspectos patrimoniais do aeroporto de São Gonçalo do Amarante, a secretária observa que, diante do "Código Brasileiro de Aeronáutica (arts. 36, §5º c/c 38) equipara os aeroportos públicos a universalidades equivalentes a bens públicos federais", a "manutenção dos aeródromos públicos independe da titularidade do domínio dos imóveis onde se localizam, considerada a universalidade pública constituída e afetada ao serviço público".

Afirma:

- Portanto, declarada a área de interesse para a construção de um aeródromo público, inexiste ilegalidade na ocupação deste imóvel pelo Poder Público para fins aeroportuários. De outra sorte, é facultado aos entes federativos e administração indireta, bem como a particulares, contribuir para a formação do designado patrimônio autônomo, contribuindo para a constituição da referida universalidade. 

Lembra:

- O Decreto nº 12.964/1996, do Estado do Rio Grande do Norte, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área necessária à implantação do aeroporto de São Gonçalo do Amarante. O referido decreto denota a atuação e responsabilidade diretas do Estado no processo de desapropriação, o que imputa a este a obrigação de indenizar eventuais famílias que tenham sido desapropriadas. A União não é parte no Processo nº 129.96.000164-31, em curso na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, que trata da desapropriação das áreas para o sítio aeroportuário. 

Contudo, todavia, aparece a relicitação, no que diz:

- Não obstante, com a qualificação, pelo PPI, da relicitação do aeroporto, tais aspectos serão abordados nos estudos, de forma a se verificar o melhor tratamento contratual que pode ser conferido ao tema. Com relação à qualificação, o Ministério de Infraestrutura está tratando da estruturação dos documentos necessários ao processo de contratação dos estudos, que abarcarão os estudos técnicos, econômico, de viabilidade e ambiental, assim como as minutas de documentos necessários à licitação e gestão do contrato (edital, contrato e outros). 

E informa:

- Os estudos com todos os documentos serão disponibilizados para consulta pública para avaliação de todos os interessados e a expectativa de prazo para a realização da licitação é o primeiro trimestre de 2022.

Autor(a): Eliana Lima



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