Política

Exclusivo: Comitê da Sesap diz que não existe justificativa para lockdown mais restrito no RN

13 JUN 2020

A informação foi do secretário Cipriano Maia (Saúde/Sesap) à presidente do Conselho Estadual de Saúde, Geolipia Jacinto, que enviou memorando solicitando esclarecimentos sobre as medidas restritivas decretadas pelo governo estadual e as pretenções diante do cenário de pandemia. 

Diante dos questionamentos, o secretário disse que o posicionamento da Sesap, diante da consideração feita pelo Comitê de Especialistas da secretaria, é de que "para o enfrentamento da Pandemia pela COVID-19 de a partir do qual depreende-se que não há fundamentos que se justifiquem, neste atual momento, a decretação de lockdown (ou quarentena total) mais restrito, no estado do Rio Grande do Norte".

Explica que as medidas do novo decreto "serão suficientes, por ora, para evitar o colapso do sistema", diante de que o "lockdown, medida mais rigorosa, serve para desacelerar a propagação do novo Coronavírus", a contar que as medidas de isolamento social e de quarentena não foram suficientes e os casos aumentam diariamente.

Atenta que as medidas mais rigorosas foram eficientes no combate à epidemia na Itália, Espanha, França, que apresentaram nível de contágio já elevado. Mas, que tais "medidas perderam efetividade com o tempo seja por pressão social ou por resistência de uma parcela da população em aderir às medidas de isolamento".

Eis a íntegra das considerações, enviada à presidente do conselho na última terça-feira (9) e que hoje (13) chegou ao portaldaabelhinha:

• O estado do Rio Grande do Norte se encontra atualmente com 16.364 casos suspeitos, 8.233 confirmados da covid-19 e 341 óbitos, conforme último boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em 02 de junho de 2020.

• A utilização dos serviços de saúde, de um total de 952 leitos (públicos e privados, clínicos e UTI/UCI), 615 (64,6%) estão ocupados por pacientes com covid-19 ou suspeitos, sendo 306 em UTI/UCI e 309 em leitos clínicos, conforme disponível no sistema de Gerenciamento de Leitos em 03 de junho de 2020, às 17h.

• O isolamento social, o estado apresenta um índice em trajetória decrescente, equivalente a 40,1% em 01 de junho, o último dado disponível. O isolamento atingido até a 1a semana de abril foi responsável por atenuação da curva epidêmica nessa primeira fase da epidemia, com um crescimento no número de casos confirmados e óbitos a partir de. Esse achatamento da curva foi muito importante para permitir a ampliação de leitos de enfermaria e UTI na rede de saúde, cuja demanda aumentaria no curso da epidemia. Mesmo com nível de isolamento abaixo do recomendado para controle da epidemia, conseguiu-se o achatamento da curva epidêmica com adiamento do pico para setembro. Houve uma redução do risco de colapso, ainda que tal colapso permaneça no horizonte, os modelos matemáticos preveem um colapso de leitos em junho. Portanto, faz-se necessário o acompanhamento diário da
ocupação de leitos, pois esse limite não considera os leitos já utilizados por pacientes com covid-19, cuja permanência na UTI é variável entre 2 e 3 semanas, e nem os leitos utilizados por outras morbidades.

• O estado abriu 227 novos leitos críticos para COVID, em uma expansão média semanal de 24,5% no período de 23/04 a 04/06 (FIg 3). Ressalte-se no entanto, que o aumento progressivo de casos na última quinzena de maio, sobrecarregou o sistema de saúde público e privado nas regiões metropolitana e Mossoró. 

Entre as recomendações que constam no documento de referência destacamos:

• pactuar com os municípios a ampliação do isolamento social para > 60% como medida apelativa para evitar o colapso do sistema de saúde, o que resultaria em mais óbitos;

• estabelecer parcerias com os gestores municipais para ampliar a proteção ao idoso através do isolamento social, em especial da faixa etária de 70 anos ou mais, em todas as regiões de saúde, além da proteção aos portadores de condições crônicas;

• recomendar aos municípios o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana;

• as atividades prioritárias normatizadas em decretos estaduais, mesmo com autorização de funcionamento, devem seguir normas para evitar aglomerações e o uso obrigatório de máscaras faciais pela população,a fim de diminuir as aglomerações, durante o período de surto, deve-se manter proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos do gênero no estado;

• Estabelecer barreiras sanitárias nas rodovias da divisa do estado e na rodovia de acesso aos aeroportos. Essas barreiras sanitárias devem permanecer mesmo após o fim do isolamento social, enquanto houver surto sustentado em estados vizinhos, com vista a recomendar e orientar aos viajantes sobre os cuidados com relação ao Covid-19;

O nosso posicionamento baseia-se também no fato de que atualmente o RN se encontra em um cenário com medidas restritivas impostas desde março, pelos Decretos de nº 29.512 e 29.513, de 13 de março de 2020, que evidenciaram situação de emergência em saúde devido a pandemia de COVID-19 e suspendeu as atividades escolares nas redes públicas, sugerindo também suspensão das atividades na rede privada. Por meio do Decreto de nº 29.583, de 1º de abril de 2020, suspendeu, ademais, o funcionamento de shopping centers e similares, restaurantes, lanchonetes, boates, casas de show, eventos públicos, atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres.

Orientado pelas recomendações do Comitê o governo do estado vem adotando medidas mais restritivas e de abrangência intersetorial para enfrentamento à pandemia. Entre elas podemos citar o DECRETO Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO DE 2020 que Institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID19) no Estado do Rio Grande do Norte, que impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências, o movimento interfederativo Pacto pela Vida e programas como RN mais Protegido, entre outros.

No atual Decreto as medidas restritivas de isolamento social vem no sentido de proteção das populações mais vulneráveis que prevê em seu Artigo7º que “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 não poderão circular em espaços e vias públicas, ou
em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, propósitos inadiáveis.

E para a população em geral ficou estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, com vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.

O endurecimento da medidas implica ainda no fato de que frente ao descumprimento ao disposto neste Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

O Pacto Pela Vida Proposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do norte propõe uma parceria interfederativa envolvendo os prefeitos e secretarias de saúde municipais, apelando pelo envolvimento dos municípios no cumprimento e fiscalização das medidas de isolamento social e proteção das populações mais vulneráveis, de forma que o Decreto estadual em vigor possa, de fato, ser posto em prática no
cotidiano da população do Rio Grande do Norte. Para tanto, estão sendo
criadas comissões entre o Governo Estadual e os municípios das oito
regiões de saúde para definir ações concretas, tais como as blitzen que já vêm acontecendo, rondas nos bairros e comércios, proibição de circulação em áreas públicas, fechamento de acesso às praias e controle de trânsito.

Foi proposta, ainda, uma ação integrada das forças de segurança do Estado e municípios e dos Procons, de forma a intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas. Tais ações já estão sendo colocadas em prática em vários municípios, em todas as regiões do estado.

Desse modo, as medidas adotadas pelo novo Decreto para garantir isolamento social rígido e as estratégias de atuação interfederativas do Pacto pela Vida serão suficientes, por ora, para evitar o colapso do sistema. Visto que, o lockdown, medida mais rigorosa, serve para desacelerar a propagação do novo Coronavírus, quando as medidas de isolamento social e de quarentena não foram suficientes e os casos aumentam diariamente, de forma exponencial. Esta medida tornou-se uma
ferramenta extremamente eficiente no combate à epidemia na Itália, Espanha, França, cujo nível de contágio já estava elevado.

Entretanto, ressalva-se, que as medidas perderam efetividade com o tempo seja por pressão social ou por resistência de uma parcela da população em aderir às medidas de isolamento. Tal situação implica na
necessidade de novas estratégias de pactuação social, com sensibilização dos entes federativos e da sociedade, com normativas claras e inconfundíveis que demonstrem a prioridade governamental com a vida dos cidadãos, medidas essas que vem sendo intensificadas pelo governo estadual nas últimas semanas junto aos municípios de todas as regiões do Estado.

A informação foi do secretário Cipriano Maia (Saúde/Sesp) à presidente do Conselho Estadual de Saúde, Geolipia Jacinto, que enviou memorando solicitando esclarecimentos sobre as medidas restritivas decretadas pelo governo estadual e as pretenções diante do cenário de pandemia. 

Diante dos questionamentos, o secretário disse que o posicionamento da Sespa, diante da consideração feita pelo Comitê de Especialistas da secretaria, é de que "para o enfrentamento da Pandemia pela COVID-19 de a partir do qual depreende-se que não há fundamentos que se justifiquem, neste atual momento, a decretação de lockdown (ou quarentena total) mais restrito, no estado do Rio Grande do Norte".

Explica que as medidas do novo decreto "serão suficientes, por ora, para evitar o colapso do sistema", diante de que o "lockdown, medida mais rigorosa, serve para desacelerar a propagação do novo Coronavírus", a contar que as medidas de isolamento social e de quarentena não foram suficientes e os casos aumentam diariamente.

Atenda que as medidas mais rigorosas foram eficientes no combate à epidemia na Itália, Espanha, França, que apresentaram nível de contágio já elevado. Mas, que tais "medidas perderam efetividade com o tempo seja por pressão social ou por resistência de uma parcela da população em aderir às medidas de isolamento".

Eis a íntegra das considerações, enviada à presidente do conselho na última terça-feira (9) e que hoje (13) chegou ao portaldaabelhinha:

• O estado do Rio Grande do Norte se encontra atualmente com 16.364 casos suspeitos, 8.233 confirmados da covid-19 e 341 óbitos, conforme último boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em 02 de junho de 2020.

• A utilização dos serviços de saúde, de um total de 952 leitos (públicos e privados, clínicos e UTI/UCI), 615 (64,6%) estão ocupados por pacientes com covid-19 ou suspeitos, sendo 306 em UTI/UCI e 309 em leitos clínicos, conforme disponível no sistema de Gerenciamento de Leitos em 03 de junho de 2020, às 17h.

• O isolamento social, o estado apresenta um índice em trajetória decrescente, equivalente a 40,1% em 01 de junho, o último dado disponível. O isolamento atingido até a 1a semana de abril foi responsável por atenuação da curva epidêmica nessa primeira fase da epidemia, com um crescimento no número de casos confirmados e óbitos a partir de. Esse achatamento da curva foi muito importante para permitir a ampliação de leitos de enfermaria e UTI na rede de saúde, cuja demanda aumentaria no curso da epidemia. Mesmo com nível de isolamento abaixo do recomendado para controle da epidemia, conseguiu-se o achatamento da curva epidêmica com adiamento do pico para setembro. Houve uma redução do risco de colapso, ainda que tal colapso permaneça no horizonte, os modelos matemáticos preveem um colapso de leitos em junho. Portanto, faz-se necessário o acompanhamento diário da
ocupação de leitos, pois esse limite não considera os leitos já utilizados por pacientes com covid-19, cuja permanência na UTI é variável entre 2 e 3 semanas, e nem os leitos utilizados por outras morbidades.

• O estado abriu 227 novos leitos críticos para COVID, em uma expansão média semanal de 24,5% no período de 23/04 a 04/06 (FIg 3). Ressalte-se no entanto, que o aumento progressivo de casos na última quinzena de maio, sobrecarregou o sistema de saúde público e privado nas regiões metropolitana e Mossoró. 

Entre as recomendações que constam no documento de referência destacamos:

• pactuar com os municípios a ampliação do isolamento social para > 60% como medida apelativa para evitar o colapso do sistema de saúde, o que resultaria em mais óbitos;

• estabelecer parcerias com os gestores municipais para ampliar a proteção ao idoso através do isolamento social, em especial da faixa etária de 70 anos ou mais, em todas as regiões de saúde, além da proteção aos portadores de condições crônicas;

• recomendar aos municípios o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana;

• as atividades prioritárias normatizadas em decretos estaduais, mesmo com autorização de funcionamento, devem seguir normas para evitar aglomerações e o uso obrigatório de máscaras faciais pela população,a fim de diminuir as aglomerações, durante o período de surto, deve-se manter proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos do gênero no estado;

• Estabelecer barreiras sanitárias nas rodovias da divisa do estado e na rodovia de acesso aos aeroportos. Essas barreiras sanitárias devem permanecer mesmo após o fim do isolamento social, enquanto houver surto sustentado em estados vizinhos, com vista a recomendar e orientar aos viajantes sobre os cuidados com relação ao Covid-19;

O nosso posicionamento baseia-se também no fato de que atualmente o RN se encontra em um cenário com medidas restritivas impostas desde março, pelos Decretos de nº 29.512 e 29.513, de 13 de março de 2020, que evidenciaram situação de emergência em saúde devido a pandemia de COVID-19 e suspendeu as atividades escolares nas redes públicas, sugerindo também suspensão das atividades na rede privada. Por meio do Decreto de nº 29.583, de 1º de abril de 2020, suspendeu, ademais, o funcionamento de shopping centers e similares, restaurantes, lanchonetes, boates, casas de show, eventos públicos, atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres.

Orientado pelas recomendações do Comitê o governo do estado vem adotando medidas mais restritivas e de abrangência intersetorial para enfrentamento à pandemia. Entre elas podemos citar o DECRETO Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO DE 2020 que Institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID19) no Estado do Rio Grande do Norte, que impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências, o movimento interfederativo Pacto pela Vida e programas como RN mais Protegido, entre outros.

No atual Decreto as medidas restritivas de isolamento social vem no sentido de proteção das populações mais vulneráveis que prevê em seu Artigo7º que “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 não poderão circular em espaços e vias públicas, ou
em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, propósitos inadiáveis.

E para a população em geral ficou estabelecido o dever geral de permanência domiciliar, com vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.

O endurecimento da medidas implica ainda no fato de que frente ao descumprimento ao disposto neste Decreto, bem como às demais determinações vigentes sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sujeitará o infrator à aplicação de multa, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

O Pacto Pela Vida Proposto pelo Governo do Estado do Rio Grande do norte propõe uma parceria interfederativa envolvendo os prefeitos e secretarias de saúde municipais, apelando pelo envolvimento dos municípios no cumprimento e fiscalização das medidas de isolamento social e proteção das populações mais vulneráveis, de forma que o Decreto estadual em vigor possa, de fato, ser posto em prática no
cotidiano da população do Rio Grande do Norte. Para tanto, estão sendo
criadas comissões entre o Governo Estadual e os municípios das oito
regiões de saúde para definir ações concretas, tais como as blitzen que já vêm acontecendo, rondas nos bairros e comércios, proibição de circulação em áreas públicas, fechamento de acesso às praias e controle de trânsito.

Foi proposta, ainda, uma ação integrada das forças de segurança do Estado e municípios e dos Procons, de forma a intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas. Tais ações já estão sendo colocadas em prática em vários municípios, em todas as regiões do estado.

Desse modo, as medidas adotadas pelo novo Decreto para garantir isolamento social rígido e as estratégias de atuação interfederativas do Pacto pela Vida serão suficientes, por ora, para evitar o colapso do sistema. Visto que, o lockdown, medida mais rigorosa, serve para desacelerar a propagação do novo Coronavírus, quando as medidas de isolamento social e de quarentena não foram suficientes e os casos aumentam diariamente, de forma exponencial. Esta medida tornou-se uma
ferramenta extremamente eficiente no combate à epidemia na Itália, Espanha, França, cujo nível de contágio já estava elevado.

Entretanto, ressalva-se, que as medidas perderam efetividade com o tempo seja por pressão social ou por resistência de uma parcela da população em aderir às medidas de isolamento. Tal situação implica na
necessidade de novas estratégias de pactuação social, com sensibilização dos entes federativos e da sociedade, com normativas claras e inconfundíveis que demonstrem a prioridade governamental com a vida dos cidadãos, medidas essas que vem sendo intensificadas pelo governo estadual nas últimas semanas junto aos municípios de todas as regiões do Estado.

Atenciosamente,
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN




 

Autor(a): Eliana Lima



últimas notícias