10 OUT 2020
Presidente do STF, o ministro Luis Fux acatou solicitação do vice-procurado-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, na noite de hoje (10), e suspendeu a decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello pela liberdade do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.
Concordou com o “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública” discorrido pela PGR na petição.
Rap é um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), a temida facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios não só de São Paulo, mas do Brasil. Ele estava detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista.
O ministro-presidente determinou a prisão imediata de André do Rap e a comunicação com urgência, a contar ser paciente "de comprovada altíssima periculosidade" e com "dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas" além de ter "participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos".
Fux entendeu que o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio. Levou em conta que o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.
Sua decisão vale até o HC apresentado pela defesa do traficante seja julgado pelo órgão colegiado, que decidirá sobre o mérito.
Autor(a): Eliana Lima