Política

Governadora sanciona lei de autoria do presidente da ALRN que obriga operadoras a garantir pelo menos 80% da velocidade de internet contratada

16 JUL 2021

Foto: ALRN

Publicada no Diário Oficial do Estado a sanção da governadora Fátima Bezerra à lei aprovada na Assembleia Legislativa do RN, apresentada pelo presidente, deputado Ezequiel Ferreira, que obriga às prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que atuam no estado a garantir velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo assinante. Com possibilidade de multa em caso de descumprimento.

Destacou Ezequiel:

- Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que o serviço fornecido é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas, problema agora solucionado.

De acordo com a nova legislação, a velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês. 

Na hipótese da velocidade média de conexão à internet estar abaixo de 80% da velocidade contratada pelo assinante, a prestadora contratada deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte, observado o período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor.

Autor(a): Eliana Lima



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