10 JUL 2020
O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), em entrevista à TV Tropical, fala sobre o que vem questionando na Assembleia Legislativa do RN sobre um edital de carta pública, com dispensa de licitação, feito pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), dia 1º de julho passado, para o aluguel, pelo período de seis meses, de seis ambulâncias de UTI com equipes profissionais para atuarem nas ambulâncias.
Diz que chamou a atenção o valor, superior a R$ 8,5 milhões, o que significa que cada ambulância terá uma diária de R$ 7,5 mil, e cada custará mensalmente R$ 237 mil, e durante os seis meses cada custará R$ 1,424 milhão.
O que considera mais grave: a empresa contratada, ServSaúde Eirele, foi fundada em abril de 2019, sem nenhum contrato na rede pública, seja estadual, federal ou municipal. E o capital registrado na Receita Federal é de R$ 100 mil.
Gustavo disse que o "pior está por vir": o endereço é na Av. Maria Amélia Machado, "numa casa simples, humilde, no bairro simples de Emaús. Ela não tem nenhuma identificação comercial. Sabe o que me chamou mais atenção? É que esea empresa que alugou essas seis ambulâncias de UTI não tem nenhum carro registrado no Detran do Rio Grande do Norte. Não existe a propriedade dessas ambulâncias registradas no nome dessa empresa, pasmem!".
Informa que no relatório da Sesap, de vistoria técnica, eles informam que foi para averigar as condições de leitos contratados.
O deputado questiona:
- O objeto é de alugar ambulâncias de UTI ou de leitos hospitalares?
Gustavo disse que acionou o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas (TCE) e encaminhou ofício ao presidente da AL, deputado Ezequiel Ferreira, também do PSDB, para que se una no esforço desses esclarecimentos.
O portaldaabelhinha solicitou esclarecimento da Sespa, que enviou a seguinte nota:
- Sobre os questionamentos externados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho, em sessão legislativa do dia 08.07.2020, relativos à contratação de ambulâncias para os pacientes acometidos pela Covid, o Governo do Rio Grande do Norte tem a esclarecer que:
A celebração do contrato de n.º 80/2020, para a operação de ambulâncias que visam transportar pacientes acometidos pela Covid das unidades de saúde para a rede integrada de hospitais do estado, se deu com o objetivo de garantir o direito à saúde pública de toda população e em cumprimento à recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Defensoria Pública do Estado.
No documento, além de conceder um prazo de 72 horas para “atenuação do cenário de crise e de colapso no serviço de transporte sanitário”, os órgãos de controle reforçaram que a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) poderia se valer do previsto no artigo 4º da lei federal de n. 13.979/20, que prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia.
MPs e Defensoria concederam, ainda, um prazo de cinco dias para apresentação de relatório que demonstre as medidas adotadas.
A Sesap seguiu rigorosamente o rito da legislação citada quando da contratação de seis ambulâncias, com equipe de profissionais e insumos, para realizar a transferência dos usuários com sintomas graves de infecção humana causada pela pandemia. Neste sentido, faz-se necessário ressaltar que, com todo o esforço do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a quantidade de pacientes a serem transportados encontrava-se acima da capacidade de operação. Toda a transparência e zelo com o bem público foram, como de praxe, cuidadosamente respeitados.
Esclarecemos, ainda, que a contratação se deu por estimativa, uma vez que as diárias das ambulâncias com profissionais da área médica somente serão pagas se os serviços forem requisitados, evitando, assim, o desperdício de dinheiro público.
Quanto à empresa vencedora do certame, informamos que esta atendeu aos critérios estabelecidos no chamamento público e que foram observadas as condições especiais de habilitação previstas na norma federal. Neste aspecto, faz-se necessário observar que a exigência que constava no edital inicial, no sentido de que os veículos a serem contratados tivessem necessariamente o nome da empresa no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), foi alvo de impugnação, por ser considerada cláusula de restrição de mercado. A data de abertura da empresa e localização de sua sede, ambas questionaras pro parlamentar, não podem servir de vedação por parte do ente público.
O Governo reitera, por fim, como papel prioritário, nesse momento crítico, o de assegurar a prestação dos serviços contratados, o que já vem acontecendo; de evitar desperdício de recursos públicos e, em especial, de vidas, sempre com total publicidade e disponibilização de informações a todos os órgãos de controle. Essa, repetimos, é prática habitual do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prima pelo zelo, ética e transparência.
A entrevista de Gustavo Carvalho:
Autor(a): Eliana Lima
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