28 ABR 2023
Advogada, professora da USP e ex-deputada estadual por SP, Janaína Paschoal escreveu no Twitter que, caso o PL da Censura, também chamado PL das Fake News, seja aprovado, o ministro Flávio Dino (Justiça) terá que a desbloquear nas redes sociais, sob pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Explica:
- Eu prefiro que o PL das Fake News não passe. Mas, na medida em que o Ministro da Justiça é favorável, preciso alertá-lo de um ponto. Se o PL infelizmente passar, Dr. Dino vai precisar me desbloquear.
"Art. 33. São consideradas de interesse público, as contas mantidas em redes sociais indicadas como institucionais pelos integrantes da Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, e pelos seguintes agentes políticos:
I – detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – ocupantes, no Poder Executivo, dos cargos de:
a) Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal ou equiparados; e
b) Presidente, Vice-Presidente e Diretor das entidades da Administração Pública indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
§ 1o Os titulares das contas de que trata o caput não poderão restringir a visualização de suas publicações".
"Art. 50. Promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal.
- Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa" (crime criado pelo PL das fake news).
Autor(a): Eliana Lima