Justiça

JFRN e STF garantem continuidade do curso de Medicina da UNI-RN

25 SET 2025

Foto: UNI-RN

Na última sexta-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria anulando a autorização de funcionamento do curso de Medicina do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). A medida revogava a Portaria nº 476/2025, que havia permitido a abertura do curso, e restabelecia a decisão anterior (Portaria nº 439/2024), que negava o pedido.

A assessoria jurídica da instituição reagiu de imediato e recorreu à Justiça. Na 1ª Vara Federal do RN, o sempre sensato juiz Magnus Delgado suspendeu os efeitos da portaria do MEC, restabelecendo a autorização do curso. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques também decidiu no mesmo sentido, destacando que o MEC extrapolou os limites da decisão judicial usada como justificativa para a anulação.

Com os dois pronunciamentos, ficaram mantidos os efeitos da Portaria nº 476/2025, garantindo a continuidade do curso de Medicina da UNI-RN, que já havia realizado vestibular, matriculado 120 estudantes e contratado professores.

As decisões reforçam que não houve determinação judicial para suspensão imediata do curso e que a medida do MEC afrontava a segurança jurídica e a confiança legítima de alunos e docentes já envolvidos no processo.

Autor(a): BZN



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