08 SET 2021
A informação é do site Jurinews. Diz que em sentença inédita na Justiça Eleitoral do RN, o juiz Herval Sampaio Júnior cassou 22 candidaturas - duas delas não obtiveram nenhum votos - do PSB no município potiguar de Ceará-Mirim, diante da comprovação de fraudes nas eleições de 2020.
Escreveu o magistrado na sentença:
- Diante do exposto, fundamentado no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90, julgo procedente, o pedido formulado na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para o fim de reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à cota de gênero por duas candidaturas consideradas fictícias pelo PSB de Ceará-Mirim e tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, além de determinar a anulação de votos recebidos por esta legenda e a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de eleitos e suplentes.
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Segundo o Jurinews, Herval Sampaio entendeu que houve fraude do PSB para preencher a cota de gênero feminino nas eleições municipais, com a candidatura fictícia de mulheres para atender a uma cláusula de barreira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presente na Lei 9.504/1997, que estabelece 30% para candidaturas femininas nas eleições proporcionais, por partido.
Durante o processo, foram comprovados que, além da estratégia para burlar a cota de gênero, houve ausência de movimentação financeira de campanha eleitoral pelas duas candidatas-laranja, que disseram, em depoimento, terem desistido da candidatura antes do pleito, mas faltando poucos dias das eleições, passaram a fazer propaganda entre a população, se contradizendo. Além de ter recebido recurso público e não terem comunicado a desistência, não receberam nenhum voto.
Além disso, as duas candidatas-laranja estão inelegíveis pelo período de oito anos. “A sanção de inelegibilidade, por outro lado, deve ser restrita somente àquelas pessoas que infelizmente permitiram, na prática, que seus nomes fossem postos à disposição do partido sem que houvesse, na prática, campanha alguma, desprestigiando, inclusive, a própria tutela legal em seu favor”.
Eis os 9 pontos listados na sentença:
Autor(a): Eliana Lima